Coordenador(a) de Proteção da Criança

Street Child Maputo, Mozambique
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  • Assegurar a supervisão técnica de todas as atividades de Proteção da Criança, garantindo o cumprimento da legislação nacional, dos requisitos dos doadores e dos padrões internacionais, incluindo os Padrões Mínimos para a Proteção da Criança na Ação Humanitária.
  • Fortalecer e supervisionar os sistemas de gestão de casos, garantindo que as crianças recebem serviços seguros, oportunos, apropriados e centrados no interesse superior da criança.
  • Apoiar o estabelecimento e o fortalecimento dos mecanismos de referenciação, assegurando a ligação das crianças aos serviços de ação social, educação, saúde, justiça e outros serviços especializados de proteção.
  • Prestar orientação técnica em matéria de salvaguarda, mitigação dos riscos de proteção e prevenção de todas as formas de violência contra crianças.
  • Garantir que as abordagens de Proteção da Criança estejam integradas nas intervenções de educação, aprendizagem digital, meios de subsistência e resposta a emergências.
  • Liderar avaliações de proteção da criança e contribuir para o desenho e melhoria dos programas com base em evidências recolhidas através de avaliações, monitoria e análise de dados.
  • Apoiar a implementação de atividades de proteção baseadas na comunidade e de espaços seguros e amigos da criança.

Reforço de Capacidades

  • Desenvolver e facilitar ações de formação dirigidas ao pessoal da Street Child, instituições governamentais, facilitadores comunitários, professores e parceiros locais nas áreas de Proteção da Criança, salvaguarda, gestão de casos e mecanismos de referenciação.
  • Prestar mentoria e acompanhamento técnico aos Oficiais de Proteção da Criança, Assistentes Sociais e Gestores de Casos, promovendo a melhoria contínua da qualidade das intervenções.
  • Apoiar os parceiros na consolidação dos seus sistemas institucionais de Proteção da Criança e no reforço das suas capacidades técnicas.

Coordenação e Representação

  • Representar a Street Child nos grupos técnicos de Proteção da Criança, clusters e outros fóruns relevantes de coordenação.
  • Estabelecer e manter relações de colaboração com ministérios, direções governamentais, serviços de ação social, autoridades distritais, autoridades da educação, agências das Nações Unidas, organizações não-governamentais e líderes comunitários.
  • Promover a coordenação entre as equipas de Educação, Saúde Mental e Apoio Psicossocial (MHPSS) e Proteção da Criança, assegurando uma resposta integrada às necessidades das crianças em situação de vulnerabilidade.

Monitoria, Aprendizagem e Garantia da Qualidade

  • Realizar visitas regulares de monitoria às áreas de implementação para garantir a qualidade das atividades e o cumprimento dos padrões técnicos de Proteção da Criança.
  • Supervisionar a qualidade da gestão de casos, incluindo os processos de documentação, confidencialidade e referenciação.
  • Apoiar a recolha, análise e utilização de dados do programa para promover a aprendizagem, a melhoria contínua e a gestão adaptativa.
  • Contribuir para a elaboração de relatórios técnicos e narrativos para doadores, bem como para a documentação de lições aprendidas, boas práticas e estudos de caso.

Interfaces Críticas

  • Por interfaces, a Street Child entende os processos, projetos e funções que exigem coordenação e colaboração com outros departamentos, equipas ou pessoas.As principais interfaces para esta função incluem:
  • Estratégia e Planeamento de Programas: Diretor(a) Nacional.
  • Operações e Monitoria: Oficial de Monitoria, Avaliação e Gestão da Informação (M&A).
  • Desenvolvimento de Capacidades da Equipa: Equipa de Apoio aos Projetos.
  • Implementação dos Programas: Oficiais de M&A, equipa de apoio da Street Child e restantes equipas técnicas envolvidas na implementação.

2. Competências

Qualificações, Experiência e Competências Essenciais

  • Licenciatura em Serviço Social, Proteção da Criança, Psicologia, Sociologia, Ciências Sociais, Direito, Desenvolvimento Comunitário ou outra área relevante. O grau de Mestrado numa área relacionada constitui uma vantagem.

  • Mínimo de cinco (5) anos de experiência na implementação de programas de Proteção da Criança em contextos humanitários e/ou de desenvolvimento.

  • Sólida experiência profissional em Serviço Social e Gestão de Casos, incluindo trabalho direto com crianças e famílias em situação de vulnerabilidade.

  • Conhecimento aprofundado do contexto da Proteção da Criança em Moçambique.

  • Experiência comprovada no apoio a crianças afetadas por conflitos, deslocação forçada, violência, abuso, negligência, exploração ou outros riscos de proteção.

  • Experiência comprovada no desenvolvimento de mecanismos de referenciação e na coordenação com os sistemas governamentais de ação social.

  • Experiência na supervisão técnica de Assistentes Sociais e/ou Gestores de Casos.

  • Experiência no desenvolvimento e facilitação de formações técnicas, bem como na mentoria e capacitação de colaboradores e parceiros.

  • Conhecimento sólido em matéria de Salvaguarda, direitos da criança e normas internacionais de Proteção da Criança.

  • Experiência de trabalho com instituições governamentais e estruturas comunitárias de Proteção da Criança.

  • Experiência em programas de educação e/ou meios de subsistência, particularmente em intervenções que integrem educação e proteção da criança.

  • Fluência em Português (obrigatória).

  • Conhecimento da língua Inglesa (preferencial).

  • Conhecimento de línguas locais constitui uma vantagem.

Competências e Atributos Essenciais

  • Forte capacidade de liderança e coordenação.
  • Excelentes competências de comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.
  • Elevada capacidade analítica e de resolução de problemas.
  • Capacidade para gerir múltiplas prioridades em contextos complexos e exigentes.
  • Excelentes competências de redação de relatórios técnicos e documentação.
  • Capacidade para estabelecer e manter relações de colaboração com instituições governamentais, parceiros e comunidades.
  • Elevado nível de integridade, profissionalismo e compromisso com os princípios de Salvaguarda.
  • Experiência de trabalho em contextos afetados por conflitos e vulneráveis às alterações climáticas.

ENCORAJAMOS FORTEMENTE A CANDIDATURA DE MULHERES E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD).

3. Gestão do Desempenho

O(A) colaborador(a) será responsável pelo cumprimento das funções e competências descritas nesta Descrição de Funções, de acordo com o Sistema de Gestão de Desempenho da Street Child.

A avaliação de desempenho será realizada com base nos seguintes instrumentos:

  • Descrição de Funções;
  • Plano Individual Anual de Trabalho;
  • Formulário Anual de Avaliação de Desempenho 360° da Street Child;
  • Modelo de Reuniões Individuais Periódicas (One-to-One) da Street Child;
  • Quadro de Gestão de Desempenho da Street Child.

Compromisso da Street Child com a Salvaguarda

A Street Child está profundamente comprometida com a proteção e salvaguarda das comunidades, parceiros e colaboradores com quem trabalha. Todas as ofertas de emprego estão condicionadas à verificação satisfatória de referências profissionais e à realização de verificações de antecedentes, de acordo com as políticas da organização.

A Street Child participa no Inter-Agency Misconduct Disclosure Scheme, um mecanismo interagências que prevê a solicitação de informação aos empregadores anteriores sobre eventuais casos de exploração sexual, abuso, assédio ou outras formas de má conduta profissional, contribuindo para a criação de ambientes de trabalho seguros e para a proteção das pessoas com quem trabalhamos.

To apply: A Street Child aceita candidaturas de todas as pessoas devidamente qualificadas, independentemente da sua raça, sexo, deficiência, religião/crença, orientação sexual ou idade. Por favor, envie por email a sua carta de apresentação e CV juntamente com o Assunto: Coordenador(a) de Proteção da Criança Street Child a ivelise.mabjaia@street-child.org com dione.peart@street-child.org in CC ate dia 24 de agosto de 2026